Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirma que plataformas de rede social devem cumprir leis brasileiras ou serão multadas.[embed]https://www.youtube.com/watch?v=4_rf7vappYY[/embed]

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi enfático ao declarar que qualquer plataforma de rede social que atue no Brasil deve estar sujeita às leis do país. Em entrevista exclusiva, Barroso ressaltou a importância do cumprimento das decisões judiciais, afirmando que as empresas devem ser multadas e até mesmo impedidas de operar caso desrespeitem as ordens da Justiça brasileira.

Ao ser questionado sobre a decisão do Twitter de encerrar suas operações no Brasil, o ministro afirmou que ainda não tinha informações suficientes para formar uma opinião definitiva, mas ressaltou que a atitude da plataforma poderia ser uma tentativa de se esquivar das determinações judiciais durante o período eleitoral. Barroso reforçou o princípio da territorialidade, destacando que as leis de cada país devem ser respeitadas pelas empresas que nele atuam.

Em relação a plataformas de rede social que não possuem representação no Brasil e se recusam a cumprir uma decisão judicial, Barroso foi enfático ao afirmar que é necessário impor consequências. Ele citou o exemplo do Telegram, que após ameaçar não cumprir uma decisão judicial, tomou providências após ser pressionado. O ministro ressaltou a importância do diálogo e da cooperação entre empresas e autoridades, enfatizando que a civilidade e o cumprimento da lei são fundamentais para o bom funcionamento da sociedade.

Diante desse cenário, Luís Roberto Barroso reforçou a necessidade de respeitar as leis brasileiras e as decisões judiciais, destacando que as plataformas de rede social devem atuar de acordo com os preceitos legais do país em que estão operando. Ele deixou claro que a falta de cumprimento das determinações da Justiça brasileira pode acarretar multas e até mesmo a proibição das atividades das empresas no país. A mensagem do ministro é clara: a lei deve ser cumprida e não há espaço para a desobediência judicial.

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