Ministro Impõe Novas Regras para Pagamento de Licença-Prêmio e Evita Elevação de Salários Acima do Teto Constitucional para Magistrados.

O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, anunciou nesta segunda-feira, 13, a implementação de regras rigorosas que regulam o pagamento em dinheiro de licença-prêmio aos magistrados em todo o Brasil. A medida, formalizada por meio do Provimento 239, estabelece os parâmetros sob os quais a conversão em pecúnia destes períodos de descanso, concedidos em reconhecimento ao tempo de serviço dos juízes, ocorrerá. Essa prática, anteriormente comum, era alvo de críticas por elevar os contracheques dos magistrados acima do teto constitucional.

Em declarações, Campbell enfatizou que este ato não autoriza novos pagamentos, mas apresenta limites necessários para uma prática que carecia de governança. “Esse era mais um tema sem governança alguma”, afirmou. O objetivo doprovimento é assegurar que os 91 tribunais do país realizem ajustes nas suas folhas de pagamento, especialmente na auditoria de passivos que serão analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça. “O ato é exatamente para evitar pagamentos indevidos e ilegais!”, ressaltou o ministro.

Conforme a nova regulamentação, a conversão em pecúnia, a apuração e o pagamento dos passivos relacionados à licença-prêmio devem seguir orientações claras. Campbell explicou que este direito se estende não apenas aos juízes, mas também aos membros do Ministério Público da União, baseado na simetria constitucional entre as carreiras e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, em uma decisão recente, flexibilizou as regras sobre a remuneração da magistratura, permitindo o pagamento de gratificações adquiridas até março e autorizando a conversão em dinheiro de benefícios acumulados, desde que não excedam 35% do teto constitucional.

Com relação à administração deste passivo, os magistrados poderão solicitar indenização por períodos de licença-prêmio acumulados de no mínimo quinze dias, porém a aprovação dessas solicitações dependerá do interesse da Administração e da programação orçamentária do tribunal.

Vale destacar que somente os períodos de licença-prêmio acumulados até 25 de março de 2026 estão abrangidos por esta nova norma. O provimento também define que servidores ativos, aposentados, exonerados e os espólios de magistrados falecidos têm direito ao recebimento deste passivo de licença-prêmio.

Há um esforço do corregedor para que a metodologia de apuração e pagamento dos passivos seja uniforme, eliminando divergências interpretativas entre os tribunais. A medida também destaca que a conversão em pecúnia possui natureza indenizatória, não devendo integrar a base de cálculo para outros benefícios ou gratificações. Este controle rígido, segundo Campbell, é um passo fundamental para promover a transparência e a legalidade nas compensações financeiras no âmbito da justiça brasileira.

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