O ministro alegou que os atos pelos quais Nogueira foi acusado não se configuram como atentados ao Estado Democrático ou tentativas de fechar os Poderes da República. Apesar de reconhecer que o ex-ministro fez algumas insinuações problemáticas em relação à Justiça Eleitoral, Fux argumentou que essas manifestações, embora questionáveis, não eram suficientes para caracterizá-las como crimes.
O julgamento também trouxe à tona o destino de outros dois réus: Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa. Ambos foram mantidos com a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porém Fux absolveu-os das outras acusações que enfrentavam. No caso de Mauro Cid, o ministro esclareceu que, embora uma tentativa de abolição democrática tivesse sido confirmada, isso não se solidificou como um golpe de Estado, uma vez que a situação não configurava uma infração penal segundo a legislação vigente.
A decisão de Fux, que ainda precisa passar pelo crivo dos demais ministros da Corte, levanta reflexões sobre os limites da liberdade de expressão e do debate político em um ambiente democrático, além de evidenciar a complexidade das relações entre os poderes e as responsabilidades individuais dentro do jogo político brasileiro. A expectativa agora gira em torno dos próximos passos do julgamento e das possíveis repercussões dessa decisão no cenário político do país.