O ministro autorizou a execução dos restos a pagar referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022, desde que os parlamentares e os beneficiários dos recursos estejam devidamente identificados no Portal da Transparência. Além disso, determinou que o relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda. A AGU solicitou uma reconsideração parcial da decisão, principalmente em relação à exigência de prévia apresentação de plano de trabalho para as emendas Pix e à identificação nominal dos autores das propostas.
Nesta segunda-feira (9/12), Flávio Dino rejeitou o pedido da AGU e manteve a decisão anterior, justificando que a apresentação prévia dos planos de trabalho é essencial para verificar a existência de impedimentos técnicos. Ele destacou que a identificação individual dos parlamentares para as emendas RP8 e RP9 não compromete o caráter coletivo dessas emendas, uma vez que refletem a vontade coletiva das bancadas e comissões que as aprovaram.
Além disso, Flávio Dino deu 48 horas para a Controladoria-Geral da União (CGU) se manifestar sobre a possível organização das informações sobre emendas parlamentares no Portal da Transparência. Essa medida visa integrar as informações do Legislativo de forma mais completa e transparente. Em 2022, o presidente do Congresso Nacional solicitou aos congressistas informações sobre o uso de emendas de relator, no contexto do chamado “orçamento secreto”.
Dino espera que a CGU verifique e organize as informações enviadas pelos parlamentares, incluindo planilhas, atas e ofícios, a fim de promover maior transparência nos processos de destinação e execução de recursos públicos por meio das emendas parlamentares.