Esta importante decisão foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, que alegou que a manutenção das regras da Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderia prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos agendado para o dia 28 de outubro.
No entendimento do ministro Luiz Fux, a norma federal não pode impor obstáculos arrecadatórios aos estados sem justificativa razoável. Ele ressaltou a importância do federalismo fiscal e afirmou que a União não pode impedir o pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados sem uma razão válida.
A ação em questão está em tramitação no Supremo desde maio deste ano e foi protocolada por governadores de seis estados e o Distrito Federal. O caso estava agendado para ser julgado em sessão virtual no dia 18 deste mês, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento. No entanto, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux resolveu a questão.
É importante ressaltar que essa decisão não está relacionada à legalidade do mercado de apostas online no Brasil (bets). A regulamentação desse mercado está sendo discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A CNC questiona a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas online de quota fixa, alegando que a prática de jogos de azar promovida pela legislação tem impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas e contribui para o aumento do endividamento das famílias.
Portanto, a decisão do ministro Luiz Fux de suspender a regra que limitava a exploração de serviços de loteria por grupos econômicos em mais de um estado do país é um passo importante nesse debate sobre as regulações do setor de apostas no Brasil, mostrando a sensibilidade do STF em questões arrecadatórias e de competência estadual.