Essa técnica é utilizada para induzir a parada do batimento cardíaco do feto, e a resolução do CFM impedia a sua realização nos casos em que havia probabilidade de sobrevida do mesmo. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o Conselho Federal de Medicina abusou de seu poder regulamentar ao criar obstáculos para o acesso ao aborto legal.
A decisão do ministro é temporária e vigora até que haja um julgamento definitivo do caso. Ele ressaltou que a legislação atual permite o aborto em apenas três situações: violência sexual, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal. Nos casos de estupro, segundo Moraes, não há limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto.
A suspensão da resolução foi fruto de um pedido do PSOL, e o Conselho Federal de Medicina terá dez dias para prestar informações ao STF. A decisão será submetida ao plenário virtual em regime de urgência, a partir do dia 31 de maio. Vale ressaltar que o STF possui outra ação relacionada ao aborto na pauta, movida também pelo PSOL, que debate a descriminalização do procedimento até a 12ª semana de gestação, mas o processo ainda não tem data para ser julgado. O presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, favorável à mudança, considera que o tema ainda não está completamente amadurecido.