O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que votou a favor da inclusão das empresas na semana passada. A discussão central é se uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico deve ser incluída na fase de execução para pagamento de uma dívida trabalhista, mesmo que não tenha sido parte do processo desde o início. As empresas argumentam que essa prática impede a aplicação do princípio da ampla defesa e contraditório. No entanto, para os trabalhadores, a decisão poderia garantir mais celeridade no pagamento dos passivos trabalhistas.
Toffoli entendeu que as empresas do mesmo grupo econômico “figuram na relação trabalhista implicitamente como empregador único” e, por isso, poderiam ser incluídas na fase de cobrança do processo. No entanto, ele condicionou essa inclusão à observância do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), uma figura jurídica que permite desconsiderar a personalidade jurídica e responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica pelo passivo trabalhista.
Caso essa tese seja aprovada, as empresas do mesmo grupo econômico poderiam ser incluídas diretamente na fase de execução, com o bloqueio de seus bens. Para as empresas, haveria o risco de serem incluídas no processo sem respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório. Já para os trabalhadores, haveria a possibilidade de receber seus créditos trabalhistas com maior celeridade e eficácia, pois seria possível executar as empresas solventes do mesmo grupo econômico.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou a relevância desse tema, pois é recorrente o número de processos envolvendo a responsabilização do grupo econômico. De acordo com a CNI, esse assunto ocupa a 49ª posição no ranking dos 1.177 assuntos mais comuns na Justiça do Trabalho de 2022, enquanto a desconsideração da personalidade jurídica ocupa a 168ª posição.
O caso concreto que está sendo analisado pelo STF é um recurso de uma concessionária de transportes que administra rodovias. A empresa argumenta que, apesar de ter sócios e interesses econômicos em comum com outros integrantes do grupo econômico, não é subordinada ou controlada pela mesma direção.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes em suspender o julgamento traz expectativa sobre o desfecho dessa importante questão jurídica, que envolve tanto empresas quanto trabalhadores. O prazo para que o processo seja devolvido à pauta é de 90 dias, durante os quais serão discutidos os argumentos e fundamentos apresentados pelas partes envolvidas. A decisão final do STF terá impacto direto nas ações trabalhistas e na responsabilização das empresas do mesmo grupo econômico.