Ministro do STF esclarece que decisão de cancelar multas a Novonor e J&F não alcança acordos com CGU e AGU. Novo prazo de manifestação estabelecido.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli causou polêmica ao cancelar o pagamento de multas impostas à Novonor (ex-Odebrecht) e à J&F, conforme informação divulgada pelo site da Corte. No entanto, Toffoli foi enfático ao esclarecer que sua decisão não se estende aos acordos firmados por essas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A suspensão se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que resultou em uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, acordada em dezembro de 2016.

Além disso, o ministro determinou um prazo de 60 dias para que as partes envolvidas se manifestem no processo, a fim de que se emita uma nova decisão sobre a manutenção da suspensão do pagamento das multas.

A decisão de Toffoli surgiu após um pedido da Novonor, que alegou que foi vítima de “chantagem institucional” e que a Operação Lava Jato utilizou “técnicas inquisitórias de condução processual”.

Após a divulgação da decisão de Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram, esclarecendo que a decisão do ministro não alcança o acordo de leniência celebrado em julho de 2018, o qual impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões pela empresa. De acordo com o relatório da CGU, não há espaço para interpretação extensiva da decisão, já que as ilicitudes usadas como fundamento para suspensão do acordo com o MPF não valem para a esfera da CGU e AGU.

A polêmica em torno da decisão de Toffoli destaca a complexidade dos acordos de leniência e das investigações da Operação Lava Jato. A situação gera debates acerca dos limites e alcance das decisões judiciais, bem como sobre a transparência e responsabilidade das empresas envolvidas em casos de corrupção.

Diante desse cenário, o processo segue em andamento, e as partes envolvidas têm prazo para se manifestar, a fim de que se chegue a uma nova decisão sobre a suspensão do pagamento das multas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo