Ministro do STF Dias Toffoli mantém condenação de réus da Boate Kiss pelo incêndio que resultou em 242 mortes.



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta segunda-feira (2/9) manter a condenação de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram considerados culpados pela tragédia que resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, era um dos sócios da Boate Kiss e foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Ele teria negligenciado medidas de segurança essenciais para o local, como a falta de saídas de emergência e a manutenção inadequada dos sistemas de combate a incêndios. Já Mauro Hoffmann, também sócio da casa noturna, recebeu uma sentença de 19 anos e seis meses de prisão pelo mesmo crime, por permitir que a boate operasse sem as condições de segurança necessárias.

O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos de prisão por várias infrações relacionadas ao uso impróprio de fogos de artifício em ambiente fechado. O produtor musical Luciano Bonilha Leão também enfrentou acusações similares às de Santos e foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O incêndio na Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, foi devastador. Fagulhas de dispositivos pirotécnicos incendiaram a espuma acústica do teto, liberando uma fumaça tóxica que se espalhou rapidamente pela casa noturna. O incidente resultou em uma das maiores tragédias no país, com centenas de vítimas fatais e feridos.

A decisão do ministro Toffoli reforça a responsabilidade dos réus na tragédia da Boate Kiss e busca trazer justiça para as vítimas e suas famílias. A condenação dos envolvidos demonstra a importância de se garantir a segurança em estabelecimentos comerciais e a punição para aqueles que negligenciam as normas de proteção.

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