Ministro do STF determina soltura da cantora gospel Fernanda Oliver com restrições após prisão por atos golpistas em janeiro.



A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a soltura da cantora gospel Fernanda Oliver, presa em agosto por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro, foi divulgada nesta terça-feira. De acordo com a determinação do magistrado, a cantora terá que cumprir algumas restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, o cancelamento de passaportes e a proibição do uso de redes sociais.

A decisão, que foi mantida em sigilo, atendeu a um pedido feito pela defesa da cantora, que é liderada pelo advogado Demóstenes Torres. Fernanda teve a prisão preventiva decretada por suspeita de organizar e divulgar a chamada “Festa da Selma”, codinome para a convocação de caravanas a Brasília no início do ano, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

A cantora gospel produziu uma live do ato golpista de 8 de janeiro, com imagens da passeata na Esplanada dos Ministérios e a invasão ao Congresso Nacional. Natural de Araguaçu (TO), ela estava presa em Goiânia, cidade onde mora.

A prisão de Fernanda Oliver aconteceu no contexto das investigações relacionadas aos protestos que ocorreram em 8 de janeiro, que resultaram em atos de violência e invasão das sedes dos poderes legislativo, executivo e judiciário em Brasília. A ação da cantora na organização e divulgação desses atos a colocou sob suspeita e levou à sua prisão preventiva.

Com a determinação de soltura por parte do ministro do STF, a cantora poderá aguardar o desenrolar do processo em liberdade, cumprindo as restrições estabelecidas pela Justiça. Enquanto isso, as investigações sobre sua participação nos atos golpistas continuarão a ser conduzidas, visando esclarecer o seu envolvimento e responsabilidade nas ações ocorridas em janeiro.

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