Ministro do STF determina redução de preços do serviço funerário em São Paulo: decisão provisória visa evitar danos irreparáveis.



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão cautelar neste domingo (24), determinou que o município de São Paulo volte a cobrar os preços do serviço funerário que estavam em vigor antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. A medida visa evitar danos irreparáveis às famílias paulistanas devido à aparente discrepância com direitos fundamentais e valores morais básicos.

De acordo com levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão, o custo do pacote mais econômico de serviços funerários era de R$ 428,04. Após a concessão, o menor valor do pacote para os clientes subiu para R$ 1.494,14, conforme informações das próprias concessionárias. A determinação do ministro estabelece que os preços poderão ser atualizados apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para correção da inflação.

A administração do serviço funerário em São Paulo foi assumida por quatro empresas, que gerenciam 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pelas operações, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades, com duração de 25 anos.

A ação contestando a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos à iniciativa privada foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O ministro Flávio Dino ressaltou em sua decisão que as práticas comerciais adotadas pelas concessionárias ferem preceitos constitucionais e devem ser impedidas de maneira cautelar. A análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará a cargo do plenário do STF.

Vereadores da capital paulista chegaram a defender a caducidade dos contratos de concessão dos cemitérios municipais à iniciativa privada, devido a denúncias de abusos, má aplicação de serviços e não cumprimento dos acordos. Em reuniões da Câmara Municipal, foram denunciados casos de perda de restos mortais e práticas de valores acima da tabela de preços pelos serviços funerários, o que foi negado pelas concessionárias. A agência reguladora SP Regula registrou 141 autos de infração, resultando em 22 multas até o momento.

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