Ministro do STF determina publicação de normas para uso de emendas parlamentares por Fundações de Apoio e ONGs em 30 dias.



O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, tomou uma decisão importante neste domingo (12/1) ao determinar que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. Essa determinação vem após um pedido para revisão da decisão anterior de Dino, que havia suspendido os repasses.

A decisão do ministro foi motivada por uma auditoria que identificou irregularidades nos repasses de verbas para Organizações Não Governamentais (ONGs) via emendas parlamentares, intermediadas por Fundações de Apoio a Universidades. Essas instituições, segundo a auditoria, não têm critérios objetivos, o que pode indicar falta de transparência e possíveis irregularidades.

No início de janeiro, Flávio Dino chegou a determinar a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares para as Organizações. No entanto, após o pedido de revisão da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba), o ministro decidiu conceder um prazo de 30 dias para que as normas e orientações sejam publicadas.

A responsabilidade de divulgar essas regras ficará a cargo do MEC, da CGU e da AGU, com o intuito de corrigir as irregularidades apontadas nas auditorias de forma transparente. Além disso, a decisão de Dino também afeta os estados brasileiros e o Distrito Federal, que deverão seguir o mesmo procedimento para orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio.

Essa medida visa garantir a transparência e a correta utilização dos recursos públicos destinados às instituições de ensino e ONGs, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

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