A discussão se concentra sobre a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece a maneira como as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários. Atualmente, esse artigo exige que as empresas somente sejam responsabilizadas após uma ordem judicial que determine a remoção do conteúdo ilícito. Contudo, Fux argumentou que as redes sociais não podem ser eximidas de responsabilidade na proteção dos direitos constitucionais, como a vida privada e a honra dos cidadãos. Ele propôs que, além de agir após uma ordem judicial, as plataformas deveriam remover conteúdos ilegais imediatamente após serem notificadas extrajudicialmente pelas vítimas.
Em seu voto, o ministro enfatizou a importância de um monitoramento ativo por parte das redes sociais, advogando pela remoção rápida dos conteúdos ao serem notificadas. “Defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, afirmou Fux. A proposta de julgamento foi suspensa após um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o retorno das discussões está agendado para a próxima quarta-feira, 18 de dezembro.
A deliberação do STF vem à tona em um momento em que a necessidade de regulamentação das redes sociais se torna cada vez mais evidente, especialmente após incidentes marcantes como o bloqueio da rede social X (antigo Twitter) que durou quase 40 dias. Durante o julgamento, representantes das plataformas argumentaram que a responsabilidade dos conteúdos deveria ocorrer apenas após descumprimento de decisões judiciais, temendo que a obrigação de um monitoramento prévio possa ser percebida como censura.
A discussão em torno da responsabilização das redes sociais revela um dilema importante na intersecção entre liberdade de expressão e a proteção de direitos individuais, evidenciando a urgência de um marco legal que se adapte às novas realidades do ambiente digital.