É importante ressaltar que esta determinação não implica o rastreamento ou bloqueio de bens no exterior, nem indica que tais medidas já estejam em andamento. O despacho do ministro apenas permite que os instrumentos formais de cooperação internacional, dentre eles o Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT) e outros acordos já estabelecidos pelo Brasil, sejam utilizados. Esta ação é uma precaução que visa a obtenção de provas ou informações adicionais que possam ser relevantes para a investigação, o que pode ocorrer em diversas jurisdições.
A autorização é considerada uma medida rotineira em investigações que podem envolver ativos ou pessoas no exterior. Fontes envolvidas na apuração afirmam que essa decisão tem como objetivo evitar complicações futuras sobre a validade das provas coletadas em outros países, um desafio que já foi observado em episódios da Operação Lava-Jato, onde a regularidade das provas externas gerou discussões jurídicas.
O pedido feito pela Polícia Federal recebeu o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser analisado pelo ministro Mendonça. É válido notar que a autorização não pressupõe a existência de bens identificados no exterior, mas assegura que a PF poderá ativar os canais legais de cooperação internacional, se necessário, durante o processo investigativo.
Atualmente, a investigação em torno do Banco Master investiga supostos crimes financeiros, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Em uma fase anterior, a necessidade de diligências relacionadas a ativos fora do Brasil já havia sido identificada, resultando na solicitação dos primeiros pedidos de cooperação internacional em maio. Além disso, um segundo pedido semelhante está em tramitação, aguardando a manifestação da PGR antes de ser enviado para análise do ministro Mendonça. Essa situação reforça a complexidade e a abrangência das investigações em curso.
