O magistrado determinou que seja realizado um novo pleito entre os dias 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025, anulando assim a reeleição de Álvaro Porto (PSDB) como presidente da Alepe. A eleição antecipada foi possível devido a uma resolução aprovada pela Assembleia, que alterou o Regimento Interno do órgão.
A Assembleia justificou a antecipação da eleição com base em uma emenda constitucional aprovada em 2023, que suprimiu da Constituição do Estado a data definida para a realização da eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. No entanto, o ministro Flávio Dino argumentou que os Estados não possuem liberdade irrestrita para determinar a forma de eleição de seus parlamentos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal.
A decisão do ministro ressalta a importância da contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo, conforme previsto na Constituição. Com isso, a Alepe terá que realizar um novo pleito dentro do período estabelecido pelo STF, garantindo assim a legalidade e a transparência no processo eleitoral.
O caso demonstra a relevância do Poder Judiciário em assegurar a observância das normas constitucionais e a regularidade dos procedimentos eleitorais, mesmo em âmbito estadual. A decisão do ministro Flávio Dino reforça a importância do Estado de Direito e da separação dos poderes, garantindo a legitimidade das instituições democráticas.
