Ministro do STF anula eleição antecipada na Alepe e determina novo pleito para biênio 2025/2026 no período correto

Na tarde desta terça-feira, 22 de novembro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão crucial ao anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) referente ao biênio 2025/2026. A medida foi um atendimento ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do pleito realizado em novembro de 2023.

O magistrado determinou que seja realizado um novo pleito entre os dias 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025, anulando assim a reeleição de Álvaro Porto (PSDB) como presidente da Alepe. A eleição antecipada foi possível devido a uma resolução aprovada pela Assembleia, que alterou o Regimento Interno do órgão.

A Assembleia justificou a antecipação da eleição com base em uma emenda constitucional aprovada em 2023, que suprimiu da Constituição do Estado a data definida para a realização da eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. No entanto, o ministro Flávio Dino argumentou que os Estados não possuem liberdade irrestrita para determinar a forma de eleição de seus parlamentos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do ministro ressalta a importância da contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo, conforme previsto na Constituição. Com isso, a Alepe terá que realizar um novo pleito dentro do período estabelecido pelo STF, garantindo assim a legalidade e a transparência no processo eleitoral.

O caso demonstra a relevância do Poder Judiciário em assegurar a observância das normas constitucionais e a regularidade dos procedimentos eleitorais, mesmo em âmbito estadual. A decisão do ministro Flávio Dino reforça a importância do Estado de Direito e da separação dos poderes, garantindo a legitimidade das instituições democráticas.

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