Na sua decisão, Zanin argumentou que a determinação da Justiça trabalhista desrespeitou a jurisprudência do Supremo ao reconhecer o vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.
“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin em sua decisão.
Esta notícia está relacionada a outros casos semelhantes, como a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que não reconheceu o vínculo trabalhista de um motorista de aplicativo em um caso envolvendo a plataforma Cabify.
Em pelo menos dois casos julgados, Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.
Essas decisões do Supremo Tribunal Federal sinalizam uma tendência de rever decisões que reconhecem vínculos trabalhistas entre prestadores de serviços de aplicativos e as plataformas em que atuam.
A anulação da decisão do TST em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o entregador e a empresa Rappi demonstra a importância da jurisprudência estabelecida pelo STF no que diz respeito aos casos envolvendo trabalhadores de aplicativos. Esta decisão sinaliza que o Supremo está atento à proteção da liberdade econômica e organizacional das atividades produtivas, buscando equilibrar os interesses dos trabalhadores e das empresas.
