De acordo com Alexandre de Moraes, o Cremesp continuou pedindo informações ao Hospital das Clínicas de Botucatu mesmo após a determinação inicial, o que levou à nova intimidação. Em sua decisão, o ministro salientou que a proibição se estende a todos os estabelecimentos hospitalares do estado de São Paulo.
Essa proibição está inserida em uma ação movida pelo PSol no STF contra a Resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veta a assistolia fetal, um procedimento utilizado para interromper gravidezes acima de 22 semanas. Em maio deste ano, Alexandre de Moraes suspendeu essa resolução, alegando que ela restringia a prática do aborto nos casos previstos em lei, principalmente em situações de menores de idade vítimas de estupro.
O Cremesp, por sua vez, nega que a solicitação dos prontuários esteja relacionada à resolução que proíbe a assistolia fetal. Segundo o órgão, essa ação faz parte de um procedimento rotineiro de fiscalização da prática médica, denominado Operação Aborto Legal, para verificar a conformidade do atendimento prestado às pacientes que utilizam o programa. O Cremesp ressalta que essa verificação dos prontuários é amparada pela legislação vigente e não se trata de identificar os pacientes, mas sim de analisar a atividade médica e hospitalar.
Portanto, a atuação do ministro Alexandre de Moraes visa garantir a proteção e privacidade dos pacientes que precisaram recorrer ao aborto legal, enquanto o Cremesp argumenta que sua ação faz parte de uma fiscalização regular da prática médica nos hospitais públicos. Esse embate jurídico coloca em evidência a delicada questão do direito à saúde e à autonomia reprodutiva das mulheres no Brasil.