Para os defensores públicos Gustavo de Almeida Ribeiro e Gustavo Zortéa da Silva, o voto é tanto um direito quanto um dever, e os investigados não podem ser excluídos desse direito por estarem sob monitoramento eletrônico. A preocupação dos acusados é garantir que não violem as regras de sua prisão preventiva ao se deslocarem até suas zonas eleitorais para votar.
A proposta apresentada pela DPU sugere que o controle do deslocamento seja feito através do comprovante de votação. Dessa forma, ao apresentarem o comprovante perante a Vara responsável, os investigados poderão demonstrar que cumpriram com seu dever cívico, evitando qualquer questionamento sobre o motivo de sua ausência temporária durante o período de votação.
Essa questão levanta debates acalorados sobre os limites e as possibilidades de participação política para aqueles que estão em situação de investigação ou privação de liberdade. A decisão do ministro Alexandre de Moraes promete impactar diretamente a forma como esses casos são tratados no país, sinalizando possíveis mudanças nas práticas eleitorais e no exercício dos direitos civis dos acusados. A sociedade aguarda ansiosamente por essa definição, que poderá influenciar não apenas o desfecho deste caso específico, mas também a forma como a justiça é aplicada em situações semelhantes no futuro.