Em sua decisão, Campbell questionou a legitimidade do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, afirmando que a seccional demonstrou um viés corporativo. Ele também ponderou que não havia evidências concretas que provassem a corrupção por parte do desembargador e criticou a OAB por não ter agido em relação à conduta dos dois advogados envolvidos.
A OAB-Paraná prontamente manifestou sua preocupação com o arquivamento do caso. A diretoria da seccional argumentou que a gravidade das alegações exigia uma investigação mais aprofundada. A OAB já havia aberto um procedimento de suspensão preventiva contra os dois advogados relacionados ao caso, com audiência marcada para a próxima semana. A seccional defende que, como guardiã da ordem jurídica, é imperativo tomar medidas cautelares para preservar a confiança na justiça, especialmente em um contexto de acusações graves.
A presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Lídia Maejima, já havia determinado o arquivamento de uma representação contra Francisco Jorge, sob o argumento de que um procedimento já estava em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando à preservação da segurança jurídica.
O desembargador, por sua vez, rechaça as acusações e se defende alegando que as alegações são meras conjecturas, sem fundamentos. Ele afirma que transformar o inconformismo em suspeitas pessoais é incompatível com o Estado de Direito e que faltam provas concretas para sustentar as acusações contra ele.
Em sua análise, o corregedor Campbell também destacou que a OAB se apresentou com um discurso de proteção à justiça, mas falhou em se posicionar sobre a conduta dos advogados mencionados. No contexto desta controvérsia, a OAB enfatizou que estava agindo conforme requerido e que já havia tomado medidas disciplinares necessárias. A questão central agora é a repercussão pública que esse episódio gerou e como a confiança nas instituições judiciárias se mantém, ou é corroída, em face de tais denúncias.
