Em resposta, os advogados de Silveira entraram com um pedido de reconsideração, alegando um suposto “erro material” na decisão e chegando a ironizar o texto. No entanto, no último sábado, Moraes negou o pedido, argumentando que não havia ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, e considerou os argumentos da defesa como de “absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal”.
A defesa questionou um trecho da decisão anterior de Moraes que estabelecia a obrigação de recolher-se à residência no período noturno, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo a defesa, a interpretação dada pelo ministro foi equivocada, alegando que a decisão seria válida para todos os dias da semana, o que não incluiria fins de semana. Também houve reclamações da defesa quanto à suposta falta de bom senso na interpretação das vedações da liberdade condicional.
Por sua vez, Moraes reafirmou a clareza das determinações e destacou que a própria defesa admitiu o descumprimento das medidas. O magistrado ressaltou que a restrição imposta a Silveira é comum em diversos casos relacionados a crimes semelhantes e que em mais de 1100 situações semelhantes, a determinação foi observada integralmente.
Portanto, a decisão de manter a prisão de Daniel Silveira foi mantida pelo ministro do STF, ressaltando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para a liberdade condicional do ex-deputado.