Ministro Alexandre de Moraes determina cumprimento imediato da pena de cabelereira condenada por participação em atos golpistas e vandalismo durante os eventos de 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a execução imediata da pena imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. A condenação, que resulta em uma sentença de 14 anos de prisão, deve-se à participação de Débora nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e à ação de vandalismo em que pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao edifício da Suprema Corte.

Moraes afirmou que, apesar da gravidade dos crimes e do regime de reclusão estabelecido, a manutenção da prisão domiciliar para Débora foi decidida em virtude da presença de filhos menores de idade. A medida reflete uma tentativa de equilibrar a segmentação das penas e as circunstâncias familiares da ré, um aspecto frequentemente discutido em casos que envolvem a ausência de um responsável legal.

O julgamento culminou após a negativa dos últimos recursos apresentados pela defesa da cabeleireira, que não conseguiu reverter a decisão anterior. Assim, Débora foi condenada por uma série de delitos graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Tais acusações refletem a seriedade dos eventos que ocorreram naquele dia fatídico, quando insurgentes invadiram instituições públicas, desafiando a ordem democrática do país.

Além disso, a decisão do ministro Moraes sinaliza a postura do STF em relação a crimes que ameaçam a democracia e o Estado de Direito, reafirmando a necessidade de responsabilizar os envolvidos em atos de violência política. É um recado claro de que ações que atentam contra as instituições não serão toleradas, enfatizando a importância da justiça e da manutenção da ordem democrática em uma sociedade civilizada. A prisão domiciliar garantida a Débora, embora ela tenha sido sentenciada a um longo período de reclusão, levanta questões sobre nuances nos casos em que a maternidade se sobrepõe à gravidade das infrações cometidas.

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