Moraes afirmou que, apesar da gravidade dos crimes e do regime de reclusão estabelecido, a manutenção da prisão domiciliar para Débora foi decidida em virtude da presença de filhos menores de idade. A medida reflete uma tentativa de equilibrar a segmentação das penas e as circunstâncias familiares da ré, um aspecto frequentemente discutido em casos que envolvem a ausência de um responsável legal.
O julgamento culminou após a negativa dos últimos recursos apresentados pela defesa da cabeleireira, que não conseguiu reverter a decisão anterior. Assim, Débora foi condenada por uma série de delitos graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Tais acusações refletem a seriedade dos eventos que ocorreram naquele dia fatídico, quando insurgentes invadiram instituições públicas, desafiando a ordem democrática do país.
Além disso, a decisão do ministro Moraes sinaliza a postura do STF em relação a crimes que ameaçam a democracia e o Estado de Direito, reafirmando a necessidade de responsabilizar os envolvidos em atos de violência política. É um recado claro de que ações que atentam contra as instituições não serão toleradas, enfatizando a importância da justiça e da manutenção da ordem democrática em uma sociedade civilizada. A prisão domiciliar garantida a Débora, embora ela tenha sido sentenciada a um longo período de reclusão, levanta questões sobre nuances nos casos em que a maternidade se sobrepõe à gravidade das infrações cometidas.