De acordo com a nova tabela, que considera um salário mínimo de R$ 1.412, as mudanças serão aplicadas na folha de pagamento a partir de janeiro e os descontos nos contracheques dos trabalhadores serão feitos a partir de fevereiro. O cálculo da contribuição previdenciária é progressivo, ou seja, o desconto é feito considerando a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial, o que resulta em diferentes percentuais de contribuição.
Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 1.600, a contribuição seria de 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90) e 9% sobre os R$ 188 restantes, totalizando R$ 122,82. Já um trabalhador com salário de R$ 4.500 contribuiria com 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90), 9% sobre R$ 1.254,67 (R$ 112,92), 12% sobre R$ 1.333,34 (R$ 160) e 14% sobre R$ 499,96 (R$ 69,99), totalizando R$ 448,81 de contribuição.
Ainda de acordo com a tabela, para pessoas com salário de R$ 7.786,02 ou mais, a contribuição seria de 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90), 9% sobre R$ 1.254,67 (R$ 112,92), 12% sobre R$ 1.333,34 (R$ 160) e 14% sobre R$ 3.785,98 (R$ 530,03), totalizando R$ 908,85. Vale ressaltar que, mesmo para salários mais elevados, a contribuição ao INSS é limitada ao teto estabelecido.
Com as alterações na tabela de contribuição do INSS, os trabalhadores devem ficar atentos aos descontos em seus contracheques, que serão feitos de forma progressiva, de acordo com a faixa salarial em que se encontram. Este é mais um passo do governo federal na tentativa de equilibrar as contas da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo.





