Ministério Público pede R$ 86 milhões de Neoenergia por danos morais coletivos devido a frequentes interrupções de energia no Distrito Federal.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou judicialmente que a Neoenergia Distribuição Brasília seja condenada ao pagamento de R$ 86 milhões por danos morais coletivos. Essa medida é resultado de um inquérito civil que apura as recorrentes falhas na prestação de um serviço considerado essencial: o fornecimento de energia elétrica. As interrupções, que ocorrem de forma frequente e prolongada em diversas regiões do DF, levantaram alarmes, evidenciando a necessidade de investigação aprofundada.

O valor pleiteado corresponde a 2% do lucro líquido da empresa, previsto para ser de R$ 4,3 bilhões em 2024, além de ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A análise feita pelo MP revelou a existência de “zonas de sacrifício” no Distrito Federal, onde o fornecimento de energia acontece em um estado de calamidade contínua. Os índices de interrupção nessas áreas ultrapassam os limites regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Regiões como PAD-Jardim apresentaram um dos piores quadros, com os moradores enfrentando, em média, mais de 41 horas sem eletricidade em 2024, um aumento alarmante de 231% em relação ao limite permitido. Outros locais, como o Vale do Amanhecer em Planaltina, também sofrem com interrupções crônicas, operando há anos com tempos de queda que excedem o tempo máximo de interrupção aceito. As áreas de Grande Colorado, Sobradinho, Mangueiral e Paranoá têm enfrentado descumprimento sistemático das metas nos últimos três anos.

Outra questão mencionada é o fenômeno do “efeito rebote”. Após uma diminuição nas compensações automáticas pagas aos consumidores entre 2022 e 2024, houve um aumento de 25% em 2025, evidenciando que as soluções implementadas pela empresa não foram eficazes a longo prazo. O valor médio das compensações também subiu, sugerindo que as falhas no fornecimento estão se intensificando e afetando diretamente residências e comércios.

Para o MPDFT, a Neoenergia possui responsabilidade objetiva quanto aos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. A posição do órgão é enfática ao afastar a possibilidade de casos fortuitos, afirmando que chuvas e eventos climáticos são previsíveis e inerentes ao risco da atividade elétrica. Nesse contexto, a situação retratada é considerada um dano moral coletivo, o qual não requer comprovação individual de sofrimento devido à violação massiva de direitos fundamentais como saúde e dignidade.

Antes de recorrer à Justiça, o MPDFT cogita a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que incluiria o pagamento dos R$ 86 milhões em danos morais coletivos e outras exigências, como indenizações aos consumidores afetados, projetos para novas subestações, um plano intensivo de manutenção preventiva e monitoramento externo independente da rede elétrica. Se as negociações não avançarem, a judicialização da questão será inevitável.

A Neoenergia, por sua vez, declarou que ainda não recebeu uma notificação oficial sobre a solicitação do MPDFT, mas enfatizou seus investimentos de mais de R$ 1,2 bilhão desde 2021 para a ampliação e modernização da rede no Distrito Federal. A empresa argumenta que tem alcançado melhorias nos indicadores de qualidade do fornecimento de energia, com reduções significativas nas interrupções. Sinalizando que um plano de investimentos de R$ 1,2 bilhão está em curso para os próximos cinco anos, a companhia se compromete a continuar aprimorando a infraestrutura e a segurança do fornecimento de energia na região.

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