A procuradora do Trabalho, Cláudia Soares, autora da ação, comemorou a decisão judicial, considerando-a um marco na proteção dos direitos desses jovens no município. A magistrada Luciana Espírito Santo fundamentou sua sentença nas provas apresentadas no processo, que evidenciaram as violações de direitos das crianças e adolescentes.
As medidas incluem a destinação de recursos para implementar políticas de combate ao trabalho infantil, a execução de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a formação profissional de adolescentes em situação vulnerável. Além disso, o Município deve elaborar planos específicos para enfrentar o trabalho infantil em grandes eventos e garantir estruturas adequadas nos órgãos de assistência social.
A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, que será revertido para projetos voltados para crianças e adolescentes na região. Maceió, que lidera os casos de trabalho infantil em Alagoas, enfrenta um desafio crucial nesse tema, sendo fundamental a implementação efetiva das medidas determinadas pela justiça.
A luta contra o trabalho infantil é uma questão urgente que demanda esforços conjuntos da sociedade e das instituições públicas. Com essa decisão, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e a 7ª Vara do Trabalho da Capital mostram um compromisso firme em garantir um futuro melhor para as crianças e adolescentes de Maceió.