Ministério Público defende proibição de influenciadores digitais para menores de 16 anos, destacando a necessidade de proteção ao desenvolvimento infantil.

Na última quarta-feira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica crucial sobre a atuação de influenciadores digitais, propondo a proibição dessa atividade para menores de 16 anos. O documento pretende guiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na formulação de normas para a concessão de alvarás judiciais que regulam a participação de crianças e adolescentes em ações artísticas e publicitárias no ambiente digital.

A importância desse posicionamento está em sua repercussão direta na vida das crianças que se aventuram no mundo das redes sociais. Segundo Fernanda Brito Pereira, procuradora regional do Trabalho e coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a cada caso deve ser feita uma análise minuciosa. Ela explicou que a exposição da rotina da criança pode ser aceitável se estiver dentro de um contexto artístico. Entretanto, se a intenção é gerar renda, isso se torna proibido, uma vez que configura uma atividade de trabalho.

Vale destacar que, em março deste ano, uma norma vinculada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital estabeleceu que as famílias de influenciadores infantis devem solicitar autorização judicial para monetizar suas atividades, um prazo que se encerra nesta quinta-feira. O CNJ está, portanto, elaborando orientações aos tribunais da Infância e Juventude, cujos critérios serão discutidos em uma reunião marcada para a próxima terça-feira.

A nota técnica do MPT apresenta uma avaliação crítica das atividades de influenciadores mirins, apontando que essa prática pode inserir crianças em contextos de natureza econômica que vão além do que é considerado benéfico ao seu desenvolvimento. A atuação dos influenciadores digitais não é equiparada a atividades artísticas, as quais são a única forma de trabalho permitida para menores de 16 anos, salvo a situação de aprendiz, que pode ser iniciada aos 14 anos.

Além disso, a nota ressalta que, mesmo que sejam utilizados elementos criativos e audiovisuais, isso não transforma essas atividades em algo artístico que possa justificar uma exceção à proibição do trabalho infantil. O MPT enfatiza que a autorização judicial deve ser rigorosamente aplicada, visando exclusivamente atividades criativas, mas sem abrir margem para publicidades ou quaisquer formas de exploração mercadológica.

A advogada Lilian Jabour complementa que essa nova interpretação legal permite que uma criança talentosa, como uma cantora, mantenha um perfil para divulgação de seu talento, mas não para fins publicitários. Essa mudança nas diretrizes legais poderá causar um impacto significativo na maneira como a sociedade percebe e regula o trabalho de crianças e adolescentes na era digital.

Fernanda Brito Pereira reitera a necessidade de proteger o direito da criança ao lazer e ao desenvolvimento pleno. Ela manifesta a convicção de que o trabalho deve ser uma exceção e não uma prática rotineira, salientando que os alvarás judiciais devem detalhar claramente as atividades permitidas, assim como os limites de atuação das crianças nas mídias digitais. A gestão desse novo cenário exige atenção especial, uma vez que as ações de fiscalização tornam-se mais complexas no ambiente doméstico, com as crianças e adolescentes atuando dentro de casa.

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