Segundo o procurador de Justiça Hélder Jucá, os embargos de declaração utilizados pela defesa de J.R.S.R. não podem ser utilizados para revisar o mérito de uma sentença, mas sim para esclarecer contradições ou omissões. No entanto, a corte decidiu de forma contrária ao seu próprio padrão de julgamento, o que motivou o recurso do Ministério Público.
O caso teve início com a pronúncia de J.R.S.R. pelo juízo de Rio Largo, mas essa decisão foi posteriormente revertida em um julgamento na Câmara Criminal do TJAL. O réu argumentava a falta de indícios de autoria, mas a decisão do Tribunal foi unânime em mantê-lo no Tribunal do Júri.
Após a interposição de embargos de declaração, a situação tomou um rumo inesperado. Um novo desembargador assumiu o caso e apresentou um entendimento diferente, seguido por outro que mudou seu voto, resultando no despronunciamento de J.R.S.R.
O Ministério Público alega que há fortes indícios da participação de J.R.S.R. no crime, baseados em relatórios provenientes da quebra de sigilo telefônico, depoimentos de testemunhas e no tratamento diferenciado que ele teria recebido em relação aos outros acusados. A decisão final cabe agora ao Superior Tribunal de Justiça, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo MPAL.