Os promotores Coaracy Fonseca e Flávio Gomes, responsáveis pela recomendação, argumentam que uma análise da folha de pagamento da Defensoria Pública referente ao mês de maio de 2026 revelou irregularidades que podem comprometer a legalidade dos valores pagos. Num exemplo, foi identificado um rendimento bruto de R$ 67.939,55, sendo que dessa quantia, R$ 35.877,25 correspondem ao subsídio, R$ 3.587,73 a função de confiança e R$ 28.474,57 a verbas indenizatórias. O valor líquido, sem a devida retenção pelo teto constitucional, foi de R$ 54.124,37.
A situação é complexificada pela Resolução CSDPE/AL nº 002, que regulou a aplicação do artigo 72 da Lei Estadual nº 5.247/1991, permitindo o pagamento de indenizações a defensores estaduais, caso solicitadas formalmente. Os promotores, no entanto, argumentam que essa norma não pode ser aplicada, uma vez que foi instituída após o julgamento do STF, que proibiu a criação de gratificações e outras compensações financeiras sem respaldo legal adequado.
A recomendação é clara ao afirmar que qualquer alteração em verbas de caráter remuneratório deve ser feita exclusivamente por lei federal. Além disso, define que até que uma legislação nacional que regulamente a matéria seja criada, apenas os valores já previstos na tese vinculante poderão compor a remuneração da Defensoria Pública, sem exceções.
Assim, o MPAL exige que, dentro de um prazo de 10 dias, a Defensoria Pública tenha ações efetivas para readequar sua folha de pagamento, evitando a inclusão de remunerações ou indenizações que sejam incompatíveis com as diretrizes do STF. Os promotores também demandam a suspensão imediata de quaisquer rubricas que estejam em desacordo com a Constituição, garantindo que a legalidade e a transparência sejam mantidas na gestão dos recursos públicos. É fundamental que o defensor público geral atenda a essas recomendações para assegurar a conformidade das ações da instituição com a lei e a integridade do serviço público.
