Ministério Público de Alagoas Recomenda Readequação Imediata da Folha de Pagamento da Defensoria Pública em Conformidade com STF e Suspensão de Gratificações.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), através das suas 17ª e 20ª Promotorias de Justiça, fez uma importante recomendação ao defensor público geral do Estado de Alagoas, visando garantir a conformidade da folha de pagamento dos membros do órgão com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação busca, entre outras ações, a readequação imediata da folha de pagamento e a transparência dos dados financeiros no Portal de Transparência, reforçando a necessidade de se abster de acoplar aos subsídios qualquer remuneração que contrarie as determinações da mais alta Corte do país.

Os promotores Coaracy Fonseca e Flávio Gomes, responsáveis pela recomendação, argumentam que uma análise da folha de pagamento da Defensoria Pública referente ao mês de maio de 2026 revelou irregularidades que podem comprometer a legalidade dos valores pagos. Num exemplo, foi identificado um rendimento bruto de R$ 67.939,55, sendo que dessa quantia, R$ 35.877,25 correspondem ao subsídio, R$ 3.587,73 a função de confiança e R$ 28.474,57 a verbas indenizatórias. O valor líquido, sem a devida retenção pelo teto constitucional, foi de R$ 54.124,37.

A situação é complexificada pela Resolução CSDPE/AL nº 002, que regulou a aplicação do artigo 72 da Lei Estadual nº 5.247/1991, permitindo o pagamento de indenizações a defensores estaduais, caso solicitadas formalmente. Os promotores, no entanto, argumentam que essa norma não pode ser aplicada, uma vez que foi instituída após o julgamento do STF, que proibiu a criação de gratificações e outras compensações financeiras sem respaldo legal adequado.

A recomendação é clara ao afirmar que qualquer alteração em verbas de caráter remuneratório deve ser feita exclusivamente por lei federal. Além disso, define que até que uma legislação nacional que regulamente a matéria seja criada, apenas os valores já previstos na tese vinculante poderão compor a remuneração da Defensoria Pública, sem exceções.

Assim, o MPAL exige que, dentro de um prazo de 10 dias, a Defensoria Pública tenha ações efetivas para readequar sua folha de pagamento, evitando a inclusão de remunerações ou indenizações que sejam incompatíveis com as diretrizes do STF. Os promotores também demandam a suspensão imediata de quaisquer rubricas que estejam em desacordo com a Constituição, garantindo que a legalidade e a transparência sejam mantidas na gestão dos recursos públicos. É fundamental que o defensor público geral atenda a essas recomendações para assegurar a conformidade das ações da instituição com a lei e a integridade do serviço público.

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