De acordo com as alegações do MP, as postagens realizadas nas redes sociais da gestão municipal apresentavam não apenas imagens e símbolos que promovem os gestores, mas também traziam a figura de um familiar que não possui aucunão função pública ou vínculo com a administração do município. Tal conduta, segundo o Ministério Público, infringe princípios fundamentais da administração pública, como impessoalidade e moralidade, que devem ser rigorosamente respeitados conforme a legislação vigente.
Os fundamentos da ação incluem pedidos explícitos à Justiça, buscando a cessação imediata de qualquer publicação de cunho promocional. Também foi solicitada a preservação rigorosa de arquivos e mídias digitais utilizadas em tais ações e a proibição do uso de telões públicos para a divulgação de imagens dos envolvidos. Essa última medida visa evitar que recursos públicos sejam utilizados para promover interesses pessoais, o que contraria o dever de honestidade e transparência que um gestor deve adotar.
Além das solicitações práticas, o MPAL requer que sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com ênfase em multas civis e restrições ao direito de contratação com o poder público. O montante da ação é de R$ 200 mil, e o processo está em andamento na comarca de Traipu, gerando reflexões sobre a responsabilidade dos gestores públicos na condução de suas funções e no uso de meios de comunicação que são custeados por recursos da população.
A situação levanta questões cruciais sobre a necessidade de ética e legalidade nas ações administrativas, reiterando a importância de uma atuação que priorize o interesse público em detrimento de interesses individuais.







