O embasamento para a ação foi gerado por uma série de denúncias feitas pelos alunos, que relatavam problemas relacionados a atrasos e à não prestação de serviços contratados. Apesar de terem efetuado o pagamento integral pelas aulas, muitos conseguiram apenas completar a parte teórica do curso, sem nunca terem acesso às aulas práticas, etapa essencial para a obtenção da CNH. Os alunos foram informados de diversas justificativas para o atraso, incluindo alegações de uma suposta greve no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e problemas operacionais como veículos quebrados e excesso de alunos.
A situação se agravou ao ponto em que alguns alunos foram encaminhados a outros Centros de Formação de Condutores (CFCs) sem que houvesse um repasse correspondente dos valores pagos à Direplan, o que levantou ainda mais suspeitas sobre a irregularidade das operações da autoescola. O MPAL, diante da constância das reclamações, iniciou uma investigação, que confirmou a atuação irregular da autoescola, resultando na suspensão de suas atividades pelo Detran por um período de 60 dias.
O promotor de Justiça Max Martins destacou que o caso representa uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor. Ele mencionou as dificuldades enfrentadas pelos alunos, que, ao investirem suas economias para obter a CNH, acabaram sendo lesados pela empresa.
Como resultado da sentença, a Direplan e os sócios condenados foram obrigados a devolver todos os valores pagos pelos 55 alunos afetados. Além disso, a decisão também incluiu o ressarcimento das despesas que os alunos tiveram para concluir o curso em outras autoescolas. Foi estipulada ainda uma multa de R$ 20 mil em danos morais coletivos, com o valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para aliviar a situação dos alunos prejudicados, o Detran anunciou que estenderá por seis meses o prazo para que eles possam concluir a habilitação em outros centros autorizados. Vale ressaltar que a decisão ainda é passível de recurso.









