O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que os chamados equipamentos motorizados leves, que possuem motor com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, estão isentos da necessidade de placa e habilitação. Para que esses veículos sejam considerados dentro dessa classificação, devem ainda atender a normas de dimensões, como largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm. Essa iniciativa busca garantir a segurança e a diversidade no trânsito, permitindo que mais pessoas possam utilizar esses meios de transporte sem enfrentar a carga tributária e burocrática.
Conforme a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas e veículos autopropelidos que atendem a esses critérios permanecem dispensados de registro, licenciamento ou emplacamento. Trata-se de uma medida que incentiva a mobilidade urbana sustentável, já que esses veículos costumam ser alternativas eficientes para reduzir congestionamentos e poluição nas cidades.
Entretanto, as exigências se aplicam especificamente aos ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas que possuem motor próprio e cuja velocidade máxima é de até 50 km/h. Para esses, é obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A. Vale ressaltar que as cadeiras de rodas continuam isentas dessas determinações, reforçando o compromisso com a acessibilidade.
O Ministério dos Transportes também estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro deste ano para ciclomotores que foram vendidos sem a devida homologação. Essa medida não impõe novas obrigações aos proprietários, mas oferece um prazo para a regularização de veículos que foram adquiridos antes da nova legislação. Assim, o governo busca criar uma transição suave para as novas normas, garantindo que todos tenham a oportunidade de se adequar a essa nova realidade de mobilidade.









