Ministério do Trabalho formaliza acordo que regulamenta funcionamento do comércio em feriados, exigindo convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores

Nesta terça-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove um evento significativo para oficializar um acordo que regulamenta a atividade comercial durante os feriados. O entendimento, construído entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, será formalizado um mês após a implementação de uma nova regra que condiciona a abertura de estabelecimentos a uma convenção coletiva.

Conforme o acordo, a operação do comércio em feriados passa a exigir autorização estabelecida por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho. Essa convenção deve ser negociada entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregadores, resguardando algumas exceções para atividades que estão autorizadas a funcionar de maneira contínua. Além disso, as normas municipais que regulam o funcionamento em períodos de feriado também devem ser respeitadas.

Essa mudança representa um avanço nas relações de trabalho, uma vez que a decisão das empresas sobre a escala de funcionários para trabalhar em feriados não pode mais ser tomada de forma unilateral para diversos setores. Agora, as condições para o trabalho nessas datas, que incluem pagamento extra, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser discutidas e acordadas entre empregadores e empregados.

A portaria referente a essa nova regulamentação, originalmente publicada em 2023, sofreu pelo menos cinco adiamentos, principalmente devido à resistência por parte de setores empresariais. Em fevereiro, o governo anunciou um novo adiamento de 90 dias, acompanhado da formação de uma comissão bipartite, composta por representantes de ambas as partes, com o objetivo de buscar um consenso que agora finalmente se concretiza.

É importante ressaltar que essa nova norma não abrange todas as atividades que podem operar em feriados. Os setores que passarão a depender de uma convenção coletiva incluem supermercados, hipermercados, farmácias, lojas de diversos tipos, atacadistas e distribuidores, bem como estabelecimentos situados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. As empresas que não cumprirem essa exigência estarão sujeitas à fiscalização e poderão enfrentar sanções, incluindo multas administrativas, impostas pelo Ministério do Trabalho. Essa mudança promete reformular a dinâmica de trabalho em feriados, promovendo maior equilíbrio nas relações laborais.

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