Os dados revelam que deste total, cerca de 3,84 milhões de trabalhadores pertencem à iniciativa privada e têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), que será pago pela Caixa Econômica Federal. Os restantes 499 mil são servidores públicos e receberão o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com os pagamentos geridos pelo Banco do Brasil.
Para se qualificar ao recebimento do PIS/Pasep, os profissionais devem ter estado registrados formalmente por um período mínimo de 30 dias no ano de 2024 e ter um rendimento médio mensal de até R$ 2.765,93. Além disso, é imprescindível que os dados de cada trabalhador tenham sido corretamente reportados pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os valores a serem pagos podem variar de R$ 136 até R$ 1.621, dependendo do número de meses trabalhados durante o ano. O calendário de liberação dos pagamentos possui um cronograma escalonado que se estenderá até 2026, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
A forma de recebimento também difere: os trabalhadores vinculados ao PIS receberão os valores pela Caixa, preferencialmente via crédito em contas correntes ou poupança, ou pelo aplicativo Caixa Tem. Para aqueles sem contas, existem alternativas como o uso do Cartão Social em lotéricas, ou saques em agências apresentando um documento com foto.
No caso do Pasep, o pagamento para servidores é feito pelo Banco do Brasil. As opções incluem crédito em conta, transferências via TED ou Pix, e saques presenciais para não correntistas.
É importante ressaltar que todos os depósitos poderão ser retirados até o dia 30 de dezembro. Após essa data, os valores não retirados serão indisponíveis, porém, o trabalhador mantém o direito de acessar esses valores, devendo se dirigir ao MTE para solicitar a liberação.
Vale mencionar que, a partir deste ano, as novas diretrizes para concessão do abono incluem que o trabalhador deve ter recebido até R$ 2.765,92 por mês, um ajuste feito em resposta a uma recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que teve aprovação no final de 2024. Essa mudança, que substitui a antiga regra que permitia rendimentos de até dois salários mínimos, estabelece um novo patamar que será ajustado conforme a inflação. A expectativa é que, em 2035, apenas aqueles que recebem até um salário e meio tenham direito ao benefício.





