Essas programações contribuem para a estruturação da rede de serviços socioassistenciais e são destinadas a incremento temporário por meio de investimentos e custeio. Assim, os Municípios poderão usar a verba para duas finalidades: adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento e incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio.
A Portaria aponta ainda que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) adotará os procedimentos para transferências conforme o que dispõe a Portaria 580/2020, também do Ministério da Cidadania. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as propostas são oriundas de emendas parlamentares, o que significa que para cada ação há uma finalidade, além dos critérios de valores para a apresentação das emendas e da efetividade na aplicação dos recursos.
Acesse aqui a lista com os Municípios contemplados.
