Minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara pode levar mais de duas semanas para ser votada no Senado

A minirreforma eleitoral, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, pode enfrentar um longo caminho antes de ser votada no Senado. De acordo com o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, o projeto, intitulado PL 4.438/2023, será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já está avaliando a proposta de reforma do Código Eleitoral, conhecida como PLP 112/2021.

Em declaração nesta quinta-feira (14), Pacheco afirmou que não haverá pressa na elaboração da legislação eleitoral. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo código, junto aos demais integrantes da CCJ, será responsável por decidir como será o trâmite da minirreforma eleitoral.

Castro reconheceu que as mudanças propostas pela Câmara representam avanços na legislação eleitoral e que serão bem recebidas no Senado. No entanto, o senador ressaltou que os deputados federais desejam que as alterações entrem em vigor nas eleições de 2024. Para que isso aconteça, a proposta precisa se tornar lei pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro. Isso ocorre devido ao princípio da anualidade eleitoral estabelecido na Constituição, que afirma que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

No entanto, o relator tem dúvidas se haverá tempo suficiente para aprovar todas as alterações antes de 5 de outubro, tendo em vista a complexidade do processo legislativo.

Alguns senadores já se manifestaram sobre a minirreforma eleitoral. Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram o projeto, destacando que ele é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa à impunidade, prejudica a utilização de recursos públicos e discrimina pessoas negras e pardas.

As mudanças propostas visam simplificar a prestação de contas de partidos e candidatos, além de permitir a doação por meio do Pix, utilizar recursos da cota feminina em campanhas de candidatos do sexo masculino e garantir transporte público gratuito nos dias de eleição. O projeto também prevê a utilização do Fundo Partidário para compra ou aluguel de veículos, aviões e barcos, assim como para despesas pessoais dos candidatos. Adicionalmente, a minirreforma estabelece que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum terá duração máxima de oito anos, a partir da condenação ou renúncia. O texto aprovado pela Câmara também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para preenchimento das vagas não ocupadas, baseado na relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras disponíveis.

É importante ressaltar que as informações foram baseadas nas propostas em discussão e não foram citadas todas as fontes envolvidas.

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