Belo Horizonte — Minas Gerais, por hora, não exige a realização de exames toxicológicos para candidatos que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro). Apesar da promulgação de uma lei federal que visava ampliar essa obrigatoriedade, a norma ainda não está em vigor no estado, nem em âmbito nacional.
No final de 2022, o Congresso Nacional decidiu derrubar os vetos relacionados à Lei 15.153, de 2025, que propõe modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esses ajustes incluem, em tese, a exigência do exame toxicológico negativo para motoristas das categorias A e B ao obterem sua primeira habilitação. Contudo, de acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a questão ainda está em fase de análise técnica. Nesse contexto, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e outros órgãos estaduais foram orientados a não implementar tal exigência até que uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja estabelecida.
Atualmente, essa obrigatoriedade se restringe apenas a condutores das categorias C, D e E, que abrangem motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus. De acordo com a Senatran, estudos técnicos estão sendo realizados para compreender os impactos financeiros que a nova política poderia gerar para os cidadãos, a adequação da infraestrutura laboratorial, modificações no processo de habilitação e possíveis consequências para a segurança no trânsito.
Recentemente, em uma reunião da Câmara Temática de Saúde e Trânsito, foram estabelecidos prazos de até 90 dias para a compilação de análises que fundamentarão a decisão sobre a regulamentação. Somente após essa fase, a implementação da nova regra poderá ser decidida.
Enquanto isso, informações desencontradas nas redes sociais têm gerado incertezas entre os candidatos à habilitação, especialmente sobre a possibilidade de que a exigência do exame se tornasse obrigatória a partir de julho de 2026. O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG) fez um alerta em nota, ressaltando que não há mudanças vigentes a respeito da obrigatoriedade do exame toxicológico. O sindicato enfatizou que, apesar das discussões sobre a ampliação, não há uma data definida para que a norma entre em vigor.
Por fim, o exame toxicológico, que verifica a presença de substâncias psicoativas no organismo, é realizado através da coleta de cabelo, pelos ou unhas, podendo detetar o uso de drogas nos últimos 90 a 180 dias. O processo é formalizado por meio de laboratórios credenciados, que garantem a confiabilidade dos resultados e a integridade das amostras. Com isso, permanece a expectativa de que uma confirmação clara sobre a obrigatoriedade do exame para as categorias A e B ocorra em breve.
