MEIs de todo o país deverão emitir notas fiscais apenas por meio do sistema nacional de emissão de NFS-e.

A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, todos os microempreendedores individuais (MEIs) do país que prestam serviços para pessoas jurídicas serão obrigados a emitir suas notas fiscais apenas pelo sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais, o que resultava em milhares de legislações e NFS diferentes em todo o país. No entanto, a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu que todos os MEIs devem utilizar o sistema nacional de emissão de NFS-e.

Essa medida resultará em mudanças para cada município. No caso da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, a categoria dos MEIs que têm cadastros no sistema da Nota Carioca, da Prefeitura do Rio, terão acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emitir novas notas.

A NFS-e começou a ser emitida pelos MEIs em janeiro deste ano e o prazo de migração para o novo sistema acabou em 31 de agosto. O governo acredita que ter um modelo único para NFS-e contribui para reduzir a burocracia e beneficia tanto a administração federal quanto os contribuintes.

Com o novo sistema, o MEI poderá emitir notas fiscais de forma simplificada e sem custo em todo o território nacional, sem a necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura. Para isso, ele precisará apenas preencher três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

É importante ressaltar que essa migração obrigatória vale apenas para os microempreendedores individuais e não atingirá outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional apenas quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, conforme explicado pelo Sebrae.

Para começar a utilizar o sistema, o MEI deve acessar o site www.nfse.gov.br/EmissorNacional e fazer o login através de três opções disponíveis: usuário e senha cadastrados pelo portal, certificado digital ou conta Gov.br com selos prata ou ouro.

Em seguida, ele deve cadastrar os dados da atividade econômica e as informações da empresa para emissão da NFS-e. Durante o cadastro, é necessário preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da nota. No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, deve-se selecionar a opção de não informar nenhum valor estimado.

Após o cadastro, o MEI já poderá emitir sua primeira nota fiscal. Para isso, basta clicar no ícone correspondente à nota fiscal no canto superior direito da página inicial do portal. Depois, será necessário selecionar o tipo de emissão desejado: completa ou simplificada (esta última é exclusiva para MEIs). Em seguida, é preciso preencher os dados solicitados, como CPF ou CNPJ do cliente e valor do serviço prestado.

É importante destacar que o acesso ao sistema também pode ser feito pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para os sistemas Android e iOS.

Com a implementação do sistema nacional de emissão de NFS-e, espera-se reduzir a burocracia e tornar o processo de emissão de notas fiscais mais simples e eficiente para os microempreendedores individuais. Esta é mais uma medida para facilitar a vida dos pequenos empresários e incentivar o crescimento dos negócios no país.

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