MEIO AMBIENTE – DPU obtêm inversão de ônus e mineradora terá que provar que não contaminou rios em Alagoas – com Jornal Rede Repórter

A Mineradora Vale Verde do Brasil (MVV) precisará provar que não contaminou o rios Traipu e Salgado, em Alagoas. Isso porque a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, junto à Justiça Federal, a concessão de inversão de ônus de prova. Desde 2021, a extração de cobre feita pela companhia no estado é apontada como causadora de degradação ambiental, com rachaduras nas casas dos moradores e muita poeira no ar, o que gerou e agravou problemas de saúde.

Desde a constatação desses problemas socioambientais, a DPU acompanha o caso em processos judiciais. Durante os trâmites, a ação foi desmembrada para resolver na Justiça pontos controversos em que não se chegou a um consenso durante as audiências de conciliação. Entre eles, estava a constatação de quem é o responsável pela poluição dos rios.

Relatórios e análise de amostras de água extraídas dos Rios Traipu e Salgado feitas pelo Laboratório de Aquicultura e Ecologia Aquática (Laqua), da Universidade Federal de Alagoas, e Laboratório de Instrumentação e Química Analítica (LINQA) sugerem possível contaminação dos leitos dos rios por metais. A empresa Vale Verde nega que seja a causadora.

A Defensoria Pública entrou com o pedido de inversão do ônus da prova sob o argumento de que a empresa — por ter mais recursos financeiros — é quem deve custear as pesquisas que comprovarão ou não quem é o culpado.

“A inversão do ônus da prova é a medida mais adequada para proteger as vítimas, considerando sua hipossuficiência e a maior capacidade das empresas responsáveis em produzir as provas técnicas necessárias ao deslinde da controvérsia”, escreveu o defensor regional de direitos humanos de Alagoas, Diego Alves, no pedido feito à Justiça.

Outro ponto em discussão na Justiça é que a Vale Verde insiste que o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) pode fazer a análise dos rios, apesar de o próprio instituto já ter se manifestado nos autos afirmando que não tem capacidade estrutural para isso. A Defensoria Pública da União (DPU) também pediu inversão de ônus da prova nesse ponto, para que a empresa prove a capacidade técnica do instituto.

“Em relação à Defensoria Pública da União, defiro (i) inversão do ônus da prova em relação à MVV, para que a ré comprove que as suas atividades não causaram poluição aos rios Traipu e Salgado, bem como que o IMA/AL possui recursos estruturais e humanos para a realização do estudo hidrológico nos referidos rios; (ii) de intimação da Semarh [Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos] e do IMA/AL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nestes autos, acerca dos pedidos de providências requisitadas pela DPU”, decidiu a juíza.

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