Medida Provisória eleva repasses para área da cultura e exige investimento próprio dos estados e municípios a partir de 2025.



Na última sexta-feira (22), uma Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, trazendo alterações significativas para a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A MP 1274/24 estabelece um aumento nos repasses anuais para a área cultural, fixando em até R$ 3 bilhões o valor a ser repassado conforme a execução das políticas culturais pelos estados e municípios.

Essa medida vem para reforçar a Lei 14.399, de 2022, que já previa a entrega anual de R$ 3 bilhões para os entes federativos investirem em cultura. Além disso, a MP assegura a preservação integral dos recursos destinados ao setor, totalizando R$ 15 bilhões ao longo de cinco anos a partir de 2023.

Uma das mudanças mais impactantes é a necessidade de comprovação de investimentos próprios feitos pelos estados e municípios a partir de 2025 para que continuem tendo acesso aos repasses da União. O cálculo do repasse será feito levando em consideração o saldo remanescente nas contas dos entes federativos, visando garantir uma melhor execução das ações previstas.

Essa nova regulamentação visa melhorar a gestão orçamentária e financeira da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, evitando o acúmulo de recursos e garantindo que o dinheiro chegue de forma mais rápida e eficiente aos agentes culturais e à sociedade como um todo. A partir de 2026, apenas os estados e municípios que possuírem fundos de cultura aptos a receber os recursos federais serão beneficiados, o que irá aprimorar a distribuição e aplicação dos recursos.

Essas mudanças trazidas pela Medida Provisória representam um passo importante para fortalecer o setor cultural no país e garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz, promovendo o desenvolvimento e a valorização da cultura brasileira.

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