Medida Provisória destina R$ 2 bilhões para reduzir custo de empréstimos rurais no Rio Grande do Sul após enchentes.



O Governo Federal anunciou a Medida Provisória 1254/24, que destina um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para auxiliar agricultores que sofreram com as enchentes no Rio Grande do Sul. Esses recursos têm o objetivo de reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização. Parte desse montante, equivalente a R$ 120,4 milhões, será utilizado para prorrogar parcelas vencidas de operações anteriores.

A situação de calamidade pública decretada no estado gaúcho foi determinante para a criação da MP 1254, que impactará a dívida pública, mas não influenciará a meta fiscal de equilíbrio das contas públicas estabelecida para o ano. Os recursos para essa medida serão provenientes do superávit financeiro do governo calculado em 2023, que fechou em R$ 70,2 bilhões. Mesmo com a destinação de parte desse valor para a MP, ainda restarão cerca de R$ 20 bilhões em superávit.

A Medida Provisória já está em vigor, porém, precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. A tramitação seguirá os trâmites normais, com a análise pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com a aprovação dessa medida, o Governo busca garantir suporte financeiro aos agricultores afetados pelas enchentes, contribuindo para a recuperação da economia rural no Rio Grande do Sul. A medida também evidencia o compromisso do Estado em atender às demandas urgentes e imprevisíveis da população, através de instrumentos como os créditos extraordinários.

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