Medida Provisória 1205/23 institui Programa Mover: incentivos fiscais para descarbonização e inovação na indústria automotiva brasileira

A Medida Provisória 1205/23 traz importantes mudanças para o setor automotivo, visando a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. A instituição do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) traz consigo incentivos fiscais e novas obrigações para as empresas do ramo, com o intuito de reduzir o impacto ambiental da indústria automotiva.

A partir de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros para abatimento de tributos ou até serem ressarcidas em dinheiro. Contudo, para ter direito a esses benefícios, as empresas devem realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no país. Além disso, o programa engloba também empresas que desenvolvam serviços destinados à cadeia automotiva e à reciclagem na cadeia automotiva.

As empresas que investirem em sustentabilidade devem atender a diversas regras estabelecidas, incluindo percentuais mínimos de investimento em relação à receita bruta de vendas. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) será responsável por elaborar futuras regras sobre os dispêndios.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, ressaltou que a medida visa atrair investimentos para o Brasil e estimular a produtividade do setor. Além disso, a MP cria ainda mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, como metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono e reciclagem veicular, entre outros.

Outro ponto importante é a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá a finalidade de captar recursos para apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

No entanto, a medida também traz mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a criação de novas alíquotas de acordo com os atributos dos veículos, visando aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do país. A MP ainda estabelece regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado entre o Brasil e a Argentina.

Com todas essas mudanças, a Medida Provisória 1205/23 busca promover o desenvolvimento sustentável do setor automotivo brasileiro, incentivando a inovação, a competitividade global e a redução do impacto ambiental da indústria.

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