Com força de lei, a nova remuneração prevista na MP já estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. A equiparação salarial será dividida em três partes, sendo 40% em janeiro de 2024, 30% em janeiro de 2025 e os 30% restantes em janeiro de 2026.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a criação da ANM através da Lei 13.575/17 não incluía a previsão de equiparação salarial da agência com as demais reguladoras, resultando em uma discrepância salarial de 40%.
Além disso, a MP também cria as vagas de especialista em indigenismo, de nível superior, e de técnico em indigenismo, de nível intermediário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As áreas e especialidades desses cargos serão definidas em regulamento, e a MP reorganiza essas vagas, mantendo as atribuições já previstas na Lei 11.357/06, que instituiu o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
A medida provisória passará agora pela análise das duas Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado, para ser convertida em lei ordinária. O prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e caso não seja apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa onde está tramitando.