Durante a abordagem, a equipe da PRF inspecionou o veículo do médico e descobriu dezenas de caixas oriundas do exterior, cuja comercialização encontra-se proibida ou restrita no país. Entre os itens apreendidos estavam substâncias anabolizantes conhecidas como Durateston, Decanoato de Nandrolona, Metenolona, Drostanolona e Enantato de Testosterona, além de medicamentos como tirzepatida (o ativo do Mounjaro) e semaglutida (o ativo do Ozempic), que são utilizados em canetas aplicadoras para fins de emagrecimento.
Embora o porte de medicamentos sem registro, em pequenas quantidades, não resulte em prisão, a legislação brasileira se torna mais rígida em casos que envolvam venda, distribuição ou armazenamento com fins comerciais. Nesses casos, é possível caracterizar o ato como tráfico de drogas, de acordo com o tipo de substância, ou como um crime sanitário, previsto no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação e comercialização de produtos sem registro.
Após a operação, tanto o veículo quanto o profissional foram liberados, mas todo o material apreendido foi lacrado e encaminhado à Receita Federal, que seguirá com os procedimentos legais e possíveis advertências ou medidas educativas. Essa ação da PRF ressalta a importância da fiscalização rigorosa em relação à circulação de substâncias controladas e medicamentos que não atendem aos critérios de segurança e eficácia exigidos pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em um país onde a saúde pública deve ser uma prioridade. A ocorrência levanta questões sobre a ética e a segurança no uso de medicamentos, especialmente por profissionais de saúde, que devem zelar pela integridade e bem-estar de seus pacientes.
