Essa fraude, juntamente com outras identificadas por estudantes da própria Ufal e apresentadas à universidade, motivou o MPF a ajuizar uma ação contra o estudante de medicina em 2021, pedindo uma indenização por danos morais à sociedade brasileira. Mesmo com a impossibilidade de convocar o candidato negro legítimo para ocupar a vaga, o MPF não solicitou o cancelamento da matrícula do estudante fraudador, optando por pedido de indenização à Ufal por danos materiais.
Após a 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negar os pedidos de indenização, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que em setembro de 2022, atendeu aos pedidos do Ministério Público, condenando o médico. O Tribunal estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 7 mil por cada mês de curso, totalizando cerca de R$ 500 mil, devido à duração do curso de medicina.
O MPF ressaltou a importância da aparência física do candidato para garantir o direito às cotas raciais, enfatizando que as características próprias das pessoas negras são fundamentais para protegê-las do preconceito racial na sociedade brasileira. A decisão do TRF5 reitera a necessidade de cumprimento rigoroso das políticas de cotas raciais nas instituições de ensino superior, visando à promoção da igualdade e combate à discriminação.









