Médico condenado por fraude em cotas raciais é obrigado a indenizar universidade e sociedade brasileira em meio milhão de reais.

Um médico recém-formado foi condenado em uma decisão judicial resultante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude às cotas raciais para garantir uma vaga no curso de Medicina na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Segundo o MPF, em 2017, o estudante entrou no curso utilizando uma vaga reservada para cotas raciais, porém não apresentava características físicas que confirmassem sua autodeclaração como pardo no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Essa fraude, juntamente com outras identificadas por estudantes da própria Ufal e apresentadas à universidade, motivou o MPF a ajuizar uma ação contra o estudante de medicina em 2021, pedindo uma indenização por danos morais à sociedade brasileira. Mesmo com a impossibilidade de convocar o candidato negro legítimo para ocupar a vaga, o MPF não solicitou o cancelamento da matrícula do estudante fraudador, optando por pedido de indenização à Ufal por danos materiais.

Após a 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negar os pedidos de indenização, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que em setembro de 2022, atendeu aos pedidos do Ministério Público, condenando o médico. O Tribunal estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 7 mil por cada mês de curso, totalizando cerca de R$ 500 mil, devido à duração do curso de medicina.

O MPF ressaltou a importância da aparência física do candidato para garantir o direito às cotas raciais, enfatizando que as características próprias das pessoas negras são fundamentais para protegê-las do preconceito racial na sociedade brasileira. A decisão do TRF5 reitera a necessidade de cumprimento rigoroso das políticas de cotas raciais nas instituições de ensino superior, visando à promoção da igualdade e combate à discriminação.

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