A lista ações listadas inclui 456 cursos distribuídos nas modalidades de bacharelado, licenciatura e tecnológicos, refletindo a diversidade e a demanda por formação superior em diferentes áreas do conhecimento. É importante destacar que as atividades presenciais desses cursos devem ocorrer exclusivamente em endereços já cadastrados e aprovados pelo Cadastro e-MEC, o que reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas pelo governo federal.
Vale ressaltar que a publicação da portaria representa uma autorização inicial, o que implica que as instituições de ensino que receberem essa autorização ainda precisarão solicitar o reconhecimento dos seus cursos em um momento futuro, conforme as regras previamente estabelecidas. Isso garante que o Ensino Superior mantenha um padrão de qualidade e conformidade com as exigências legais.
Além dessa nova portaria, em maio deste ano, o governo também implementou o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que reestruturou a Política de Educação a Distância (EAD). O decreto definiu as modalidades de ensino superior como presencial, semipresencial e a distância, estabelecendo que todas devem ter a mesma carga horária. Para os cursos semipresenciais, é exigido um mínimo de 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo.
É fundamental que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia continuem a ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial, como forma de garantir a qualidade do ensino e a formação adequada dos profissionais dessas áreas.
Com essas novas diretrizes, o MEC reforça seu compromisso com uma educação de qualidade, incentivando as instituições de ensino a seguirem um caminho que valorize a formação acadêmica genuína e prepare os estudantes de maneira eficaz para o mercado de trabalho.