Marx Beltrão quer auxílio emergencial para pescadores e agricultores familiares diante da pandemia do coronavírus



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Por meio de suas redes sociais, o deputado federal Marx Beltrão (PSD) se posicionou sobre a proposta. O parlamentar não somente deu seu voto pela aprovação do Projeto, quanto defendeu que a matéria fosse aprovada no Plenário da Casa. Segundo Marx Beltrão, os agricultores familiares necessitam com urgência de medidas de auxilia diante da grave crise sanitária e econômica do novo coronavírus.

“Aprovamos na Câmara o PL 735/20 que traz uma série de medidas para socorrer os produtores rurais e pescadores durante o enfrentamento à pandemia. O projeto prevê auxílio emergencial, fomento, ampliação da renegociação de dívidas, seguro automático no Garantia Safra e reforço nos programas de Aquisição de Alimentos. O texto que aprovamos seguiu para o Senado. Sigo mobilizado para que passe sem alterações e a lei se torne realidade com urgência” ressaltou Marx Beltrão.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. Para o relator, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”, disse Zé Silva, esperando que não haja vetos.

O deputado Enio Verri propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área. O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00.

A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil. O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.

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