Na última segunda-feira (15), o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela inconstitucionalidade do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas do país. A votação acontece em plenário virtual até as 23h59 da próxima quinta-feira (18), prazo determinado para o STF analisar as quatro ações que questionaram a Lei 14.701 – conhecida como Lei do Marco Temporal – aprovada pelo Congresso em 2023.
“Vocês devem estar acompanhando a retomada do julgamento sobre do Marco Temporal no STF. Evidentemente esperávamos um voto mais contundente por parte do ministro Gilmar Mendes, mas ele modulou outros aspectos favoráveis aos agricultores, os quais possuem alguns pontos positivos e que pouco tem se dado atenção”, lembra o advogado, Adeilson Bezerra.
No voto do ministro, está explícita a possibilidade de restrições ao direito absoluto de territórios tidos como tradicionais. Em outras palavras, ficam permitidas compensações ou ofertas de terras em outras localidades distintas, obedecendo aos critérios de um raio de 200 km. Outra exigência é que estejam na mesma unidade federativa nos casos em que precisem ser garantidos a utilidade pública ou o interesse social.
Segundo Bezerra, é importante o uso do critério da proporcionalidade. “Não é razoável que a ampliação de territórios indígenas se dê de forma despropositada. É preciso ser levado em conta a população de índios para verificar a necessidade do aumento da área reivindicada. No caso de Palmeira dos Índios a área é superior a 7 mil hectares para uma população indígena de cerca de 2 mil pessoas”, explica o advogado.
É garantida a permanência de ocupantes não indígenas nas áreas até a conclusão do recebimento das indenizações. Com relação aos pagamentos deve-se levar em consideração o valor da terra nua, além das benfeitorias. Nenhum proprietário pode ser expulso da sua terra sem a conclusão dos pagamentos idenizatórios.
A inclusão formal dos entes federados, estados e município; e dos terceiros interessados, os proprietários, nas etapas do processo demarcatório, como prevê o voto, fortalece a participação institucional, amplia a fiscalização e reduz litígios inesperados.
A União deverá instalar processo de diálogo voltado à implementação de medidas compensatórias ou indenizatórias no valor da terra nua e das benfeitorias existentes, caso seja comprovada a posse anterior a 5 de outubro de 1988, sobre parcela do polígono demarcado.
A decisão do juízo da 8ºVara de Arapiraca, na qual demanda instrução probatória para os proprietários que adquiriram suas terras até 5 de outubro de 88.
De acordo com Bezerra, o ministro Gilmar Mendes destaca de forma expressa, que essas sugestões são transitórias, para fins de superação da omissão inconstitucional quanto ao art. 67 do ADCT. “Elas persistirão até que sobrevenha lei formal e material do Parlamento Federal; no caso a PEC 48/2023 que foi aprovada pelo senado e já remetida para a câmara federal”, finaliza.
*Com assessoria
