A magistrada fundamentou sua decisão em aspectos relacionados à maternidade e à discriminação de gênero, argumentando que Monique não recebeu o mesmo tratamento que um homem teria recebido numa situação semelhante. Segundo a juíza, as expectativas e pressões sociais em torno da figura materna foram desproporcionais, levando a uma “reação desmesurada” da sociedade, que, influenciada por uma cultura patriarcal, passou a atacar Monique nas redes sociais, muito além do que seria esperado em casos semelhantes.
O professor de Direito Penal Taiguara Libano destacou que o perdão judicial é uma decisão discricionária do juiz, aplicável exclusivamente em casos de homicídio culposo. O artigo 121, parágrafo 5º do Código Penal, permite que um juiz decida pela não imposição de pena em situações onde o sofrimento emocional já infligido ao réu pode ser considerado uma punição suficiente.
Ainda que Monique tenha sido condenada por homicídio culposo e tortura na forma omissiva, a juíza enfatizou que o seu sofrimento pela perda do único filho e pelos ataques à sua honra e imagem como mãe deveria ser levado em conta. A partir dessa análise, tornou-se evidente que, em sua perspectiva, o que Monique já enfrentou ao longo dos anos superava a necessidade de uma pena adicional.
Com isso, Monique não terá que cumprir pena privativa de liberdade, embora a condenação ainda figure em seu histórico. A juíza considerou a dor emocional e social que acompanha o luto e desmistificou a figura da “mãe perfeita” que a sociedade frequentemente impõe. Essa decisão, que se destaca pela sua sensibilidade diante de um caso profundamente trágico, abre espaço para um debate mais amplo sobre o papel da mulher e as expectativas sociais em torno da maternidade.
