No período de janeiro a setembro de 2023, o DMTT registrou a abertura de 7.561 processos para identificação de infratores. Com a nova plataforma, o objetivo é desburocratizar os serviços e facilitar a identificação quando uma infração é cometida por uma pessoa que não seja o proprietário do veículo.
Para utilizar esse serviço, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e só está disponível para pessoas físicas. O “real infrator” precisa ter a CNH digital e o indicado deve assinar eletronicamente o “aceite” pelo portal de serviços do Governo Federal. Além disso, é necessário possuir uma conta nível ouro ou prata.
Também é indispensável aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Após essa etapa, basta acessar o aplicativo da CDT, selecionar a opção “infrações”, em seguida, “por veículo” e selecionar o veículo e a infração. Depois disso, o usuário deve clicar na opção “real infrator” e indicar o CPF da pessoa que cometeu a infração, solicitando que ela aceite também pelo aplicativo da CDT.
No caso de indicação do condutor infrator entre pessoas jurídicas, como por exemplo, veículos de locadoras, ou para aqueles que não possuem o aplicativo da CDT, o procedimento pode ser realizado de forma presencial na sede do DMTT ou na Central Já! do Parque Shopping, em Mangabeiras.
Fábio Torres, da Assessoria de Defesa Prévia do DMTT, ressaltou que esse serviço facilita a vida das pessoas ao evitar deslocamentos até os órgãos de trânsito. Agora, os condutores podem realizar esse procedimento de forma rápida e fácil, otimizando o atendimento e evitando o acúmulo de papéis.
Com essa plataforma virtual, o DMTT busca se modernizar e acompanhar as novas tecnologias, visando oferecer um serviço de qualidade aos condutores de Maceió. Portanto, se você cometeu uma infração e precisa transferir os pontos da CNH, agora é possível fazer esse processo de forma online, através do aplicativo da CDT, proporcionando mais praticidade e comodidade para os motoristas da cidade.